Decreto de Suspensão | Pe. Henrique Duarte


    Prot. N.º 026/2024

Brasília, 27 dezembro de 2024.

Considerando as graves acusações apresentadas contra o Revmo. Pe. Henrique Duarte e visando garantir o devido esclarecimento dos fatos, bem como preservar o bem da Igreja, a dignidade do sacerdócio e os direitos das partes envolvidas;

Tendo consultado a Santa Sé, em conformidade com o cânon 1722 do Código de Direito Canônico, que permite a aplicação de medidas cautelares enquanto se aguarda o desfecho das investigações;

DECRETO

Art. 1º O Revmo. Pe. Henrique Duarte fica, por este decreto, suspenso do uso de ordens sagradas por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as investigações acerca das denúncias que lhe foram imputadas.

Art. 2º Durante o período de suspensão:

I. O Revmo. Pe. Henrique Duarte está impedido de celebrar os Sacramentos, administrar sacramentais ou exercer qualquer ofício eclesiástico público;

II. É-lhe ordenado o cumprimento de uma vida de recolhimento, oração e obediência às disposições da Santa Igreja, permanecendo à disposição das autoridades competentes para o esclarecimento dos fatos.

Art. 3º Esta medida é de caráter preventivo, não implicando juízo de culpabilidade, mas visa tão somente salvaguardar o decoro eclesial e a devida condução das investigações.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado ao interessado e aos órgãos eclesiásticos competentes.



Dom Henrique Gänswein
Núncio Apostólico no Brasil

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