Suspensão do Uso de Ordens | Prot.: 023/2024

       Prot.: 023/2024


DOM EVALDO CARDEAL HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
 NUNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

Ao sacerdote Edgar Costa Vitali, incardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, saúde e paz.

A vocação sacerdotal é, segundo veneráveis santos e sábios, um continuo processo de configuração a Cristo, onde o vocacionado tem por missão modelar sua vida de tal forma, a tornar-se um outro Jesus Cristo na vida de sua comunidade e sociedade. O Evangelho em certa ocasião nos diz: “Jesus desceu, então, com seus pais para Nazaré e era obediente a eles” (Lc 2,51).  Ser obediente é o mesmo que “escutar”, dar ouvidos. O termo obediência, tal como a ação de obedecer, conduz da escuta atenta à ação, que pode ser puramente passiva ou exterior ou, pelo contrário, provocar uma profunda atitude interna de resposta.  Jesus nessa passagem evangélica se justifica, mas obedece. O evangelista relata a consequência, no Filho, desta relação com Deus e da obediência aos Seus pais, descrevendo que Jesus “ia crescendo em sabedoria, estatura e graça diante de Deus e diante dos homens” (Lc 2,52).

No caso de Jesus, e também o que Deus espera de nós, não é uma obediência de submissão, passiva, de medo, mas de alguém que se coloca diante do Pai como amigo e reconhece a importância de escutar Sua voz e praticar Seus ensinamentos: “Aquele, pois, que ouve estas minhas palavras e as põe em prática é semelhante a um homem prudente, que edificou sua casa sobre a rocha” (Mt 7,24). No Sermão da Montanha, Jesus proclamou que “nem todo aquele que me diz ‘Senhor, Senhor’ entrará no Reino dos céus, mas sim aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus” (Mt 7,21). E o que é a vontade de Deus, se não que nos respeitemos e nos amemos uns aos outros ?

Chegou ao conhecimento deste organismo os repetidos casos de insubordinação e má educação do referido sacerdote, para com prelados da Igreja Católica. Comportamento que não condiz, com a vida de alguém que sabe escutar, obedecer e ser coerente com a Palavra escutada e anunciada. Considerando a postura do referido sacerdote, DECRETA-SE por meio deste, a suspensão das funções e prerrogativas eclesiásticas inerentes ao uso de ordem do sacerdote Edgar Costa Vitali, a partir desta data, pelo período de 5 dias, para fins educativos. Lhe incumbindo da participação de três celebrações eucarísticas presididas por nossos delegados, e da reza do santo terço por duas ocasiões, como assistente leigo. 

Sem mais, desejamos ao sacerdote que esse período afastado de suas funções como presbítero, seja frutuoso para a reavaliação de seus atos e seu comprometimento com o evangelho de Cristo. Recordando-se sempre que O ramo não pode dar fruto por si mesmo se não permanecer na videira. Assim também vós: não podeis tampouco dar fruto, se não permanecerdes em mim” (João 15,5). 

Dado e passado no Palácio de Santa Tereza, residência de verão do Núncio Apostólico, aos 03 dias do mês de agosto, do ano do Senhor de 2024. 


_+ Evaldo Card. Habsburgo
Núncio Apostólico para o Brasil

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