Decreto de Convocação | Nunciatura Apostólica no Brasil

 

Prot. N° 003/2026


DECRETO DE CONVOCAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Nunciatura Apostólica no Brasil, em comunhão plena e visível com a Santa Sé, no exercício de sua missão de representar o Sucessor de Pedro junto à Igreja que peregrina no Brasil e perante as autoridades civis. Tendo presente a natureza e a missão da Igreja como mistério de comunhão, sacramento universal de salvação e sinal visível da unidade querida por Cristo para todos os povos;

CONSIDERANDO a iminente Viagem Apostólica de Sua Santidade, o Papa Bento VIII, ao Brasil, evento de singular relevância eclesial, pastoral e espiritual, que manifesta a solicitude do Romano Pontífice por todas as Igrejas particulares; Reconhecendo que a presença do Santo Padre constitui ocasião privilegiada de graça, de renovação espiritual e de fortalecimento da unidade eclesial;

 Recordando que a visita do Bispo de Roma exprime de maneira eminente a comunhão com a Sé Apostólica, fundamento visível da unidade da Igreja;

 Atendendo à necessidade de uma preparação ampla, orgânica e profundamente espiritual, que envolva todas as dimensões da vida eclesial;

 Desejando favorecer a participação consciente, ativa e frutuosa de todo o Povo de Deus, DECRETA:


Art. 1º Ficam solenemente convocadas todas as dioceses, arquidioceses, demais circunscrições eclesiásticas do Brasil a participarem, com espírito de fé e comunhão, das celebrações e iniciativas relacionadas à Viagem Apostólica do Santo Padre.


DA CONVOCAÇÃO NOMINAL DAS IGREJAS PARTICULARES

Art. 2º Para os fins do presente Decreto, estabelece-se a convocação nominal das Igrejas particulares no Brasil, a qual deverá ser expressa de forma explícita, ordenada e completa, conforme segue:

§1º A convocação será realizada mediante a inserção nominal de todas as circunscrições eclesiásticas, incluindo:

 I. Arquidioceses Metropolitanas;

II. Dioceses sufragâneas.

§2º Fica reservado, no corpo do presente Decreto ou em anexo oficial que dele faça parte integrante, o seguinte espaço para a convocação nominal:


CONVOCAÇÃO NOMINAL DAS DIOCESES DO BRASIL

I. Arquidiocese da Bahia;

II. Arquidiocese do Ceará;

III. Arquidiocese de Paraíba do Sul;

IV. Diocese da Amazônia;

V. Diocese de Assunção Paulista;

VI. Diocese de Coxipó;

VII. Diocese de Minas;

VIII. Diocese do Pilar; 

IX. Diocese do Planalto;

X. Diocese do Grão Pará.

§4º A presente lista, uma vez completada, deverá ser considerada parte integrante e substancial deste Decreto, com igual força normativa.

§5º Recomenda-se que a convocação nominal seja proclamada publicamente nas Igrejas particulares, como sinal visível de unidade e comunhão eclesial.


DAS DISPOSIÇÕES PASTORAIS

Art. 3º Compete aos Bispos diocesanos promover ampla preparação missionária, conforme as orientações da Nunciatura Apostólica.

Art. 4º Seja promovida a participação de todos os estados de vida da Igreja, com especial atenção aos jovens, às famílias e às vocações.

Art. 5º Em todas as celebrações, inclua-se intenção especial pelo Santo Padre e pelos frutos espirituais da visita apostólica.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Este tempo seja vivido como ocasião de renovação da fé, de conversão pastoral e de fortalecimento da comunhão eclesial.

Art. 7º As medidas cautelares e disciplinares poderão, e quando necessário deverão, ser aplicadas em estrita conformidade com o que prescreve o Código de Direito Canônico, especialmente à luz dos cânones 1333 e 1389.

Art. 8º O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e acolhido com espírito de fé por todo o Povo de Deus.

Art. 9º Convida-se todo o clero brasileiro e de língua portuguesa a viver, com profunda devoção e inabalável fidelidade, este momento de singular importância.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, plenos, gerais e obrigatórios em todo o âmbito de sua competência, devendo ser rigorosamente observado e fielmente cumprido por todos a quem se dirige, sem exceção, em conformidade com o ordenamento jurídico aplicável e para todos os fins de direito.

Determina-se, ainda, que sejam adotadas todas as providências necessárias à sua devida execução, garantindo-se sua integral observância e eficácia desde o momento de sua vigência.

CONCLUINDO, elevamos nossa ação de graças a Deus pelos abundantes dons concedidos à Igreja no Brasil por ocasião deste tempo de graça, reconhecendo com filial devoção o auxílio materno de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

A Ela confiamos, com espírito de fé e gratidão, os frutos espirituais desta caminhada eclesial, certos de que sua intercessão junto a seu Divino Filho sustentou e continuará a sustentar o povo brasileiro na fidelidade ao Evangelho. Sob seu olhar compassivo e seu manto protetor, rendemos graças pelos benefícios recebidos, pelas graças alcançadas e pela renovação da fé em tantas comunidades, pedindo que jamais nos falte sua proteção materna.

Que Nossa Senhora Aparecida continue a guiar a Igreja no Brasil pelos caminhos da unidade, da esperança e da caridade, conduzindo todos os fiéis a um encontro sempre mais profundo com Cristo. A Deus, por meio de sua intercessão, sejam dadas honra, louvor e glória, agora e para sempre. Amém.

Invocamos ainda sua contínua assistência sobre o Papa Bento VIII, sobre os Pastores da Igreja e sobre todo o povo fiel, para que esta visita apostólica produza abundantes frutos de santidade e missão.

Dado e passado na Sede da Nunciatura Apostólica no Brasil, em Brasília, aos seis dias do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



+ Victor Kernicki Scognamiglio, EP-M
Arcebispo Titular de Mauriana
Nuntius Apostolicus in Brasilia

Pe. João Pedro Pizzaballa

Secretarius, subscripsi



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