Prot. N° 003/2026
DECRETO DE CONVOCAÇÃO
A Nunciatura Apostólica no Brasil, em comunhão plena e visível com a Santa Sé, no exercício de sua missão de representar o Sucessor de Pedro junto à Igreja que peregrina no Brasil e perante as autoridades civis. Tendo presente a natureza e a missão da Igreja como mistério de comunhão, sacramento universal de salvação e sinal visível da unidade querida por Cristo para todos os povos;
CONSIDERANDO a iminente Viagem Apostólica de Sua Santidade, o Papa Bento VIII, ao Brasil, evento de singular relevância eclesial, pastoral e espiritual, que manifesta a solicitude do Romano Pontífice por todas as Igrejas particulares; Reconhecendo que a presença do Santo Padre constitui ocasião privilegiada de graça, de renovação espiritual e de fortalecimento da unidade eclesial;
Recordando que a visita do Bispo de Roma exprime de maneira eminente a comunhão com a Sé Apostólica, fundamento visível da unidade da Igreja;
Atendendo à necessidade de uma preparação ampla, orgânica e profundamente espiritual, que envolva todas as dimensões da vida eclesial;
Desejando favorecer a participação consciente, ativa e frutuosa de todo o Povo de Deus, DECRETA:
Art. 1º Ficam solenemente convocadas todas as dioceses, arquidioceses, demais circunscrições eclesiásticas do Brasil a participarem, com espírito de fé e comunhão, das celebrações e iniciativas relacionadas à Viagem Apostólica do Santo Padre.
DA CONVOCAÇÃO NOMINAL DAS IGREJAS PARTICULARES
Art. 2º Para os fins do presente Decreto, estabelece-se a convocação nominal das Igrejas particulares no Brasil, a qual deverá ser expressa de forma explícita, ordenada e completa, conforme segue:
§1º A convocação será realizada mediante a inserção nominal de todas as circunscrições eclesiásticas, incluindo:
I. Arquidioceses Metropolitanas;
§2º Fica reservado, no corpo do presente Decreto ou em anexo oficial que dele faça parte integrante, o seguinte espaço para a convocação nominal:
CONVOCAÇÃO NOMINAL DAS DIOCESES DO BRASIL
I. Arquidiocese da Bahia;
II. Arquidiocese do Ceará;
III. Arquidiocese de Paraíba do Sul;
IV. Diocese da Amazônia;
V. Diocese de Assunção Paulista;
VI. Diocese de Coxipó;
VII. Diocese de Minas;
VIII. Diocese do Pilar;
IX. Diocese do Planalto;
X. Diocese do Grão Pará.
§4º A presente lista, uma vez completada, deverá ser considerada parte integrante e substancial deste Decreto, com igual força normativa.
§5º Recomenda-se que a convocação nominal seja proclamada publicamente nas Igrejas particulares, como sinal visível de unidade e comunhão eclesial.
DAS DISPOSIÇÕES PASTORAIS
Art. 3º Compete aos Bispos diocesanos promover ampla preparação missionária, conforme as orientações da Nunciatura Apostólica.
Art. 4º Seja promovida a participação de todos os estados de vida da Igreja, com especial atenção aos jovens, às famílias e às vocações.
Art. 5º Em todas as celebrações, inclua-se intenção especial pelo Santo Padre e pelos frutos espirituais da visita apostólica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Este tempo seja vivido como ocasião de renovação da fé, de conversão pastoral e de fortalecimento da comunhão eclesial.
Art. 7º As medidas cautelares e disciplinares poderão, e quando necessário deverão, ser aplicadas em estrita conformidade com o que prescreve o Código de Direito Canônico, especialmente à luz dos cânones 1333 e 1389.
Art. 8º O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e acolhido com espírito de fé por todo o Povo de Deus.
Art. 9º Convida-se todo o clero brasileiro e de língua portuguesa a viver, com profunda devoção e inabalável fidelidade, este momento de singular importância.
CONCLUINDO, elevamos nossa ação de graças a Deus pelos abundantes dons concedidos à Igreja no Brasil por ocasião deste tempo de graça, reconhecendo com filial devoção o auxílio materno de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
A Ela confiamos, com espírito de fé e gratidão, os frutos espirituais desta caminhada eclesial, certos de que sua intercessão junto a seu Divino Filho sustentou e continuará a sustentar o povo brasileiro na fidelidade ao Evangelho. Sob seu olhar compassivo e seu manto protetor, rendemos graças pelos benefícios recebidos, pelas graças alcançadas e pela renovação da fé em tantas comunidades, pedindo que jamais nos falte sua proteção materna.
Que Nossa Senhora Aparecida continue a guiar a Igreja no Brasil pelos caminhos da unidade, da esperança e da caridade, conduzindo todos os fiéis a um encontro sempre mais profundo com Cristo. A Deus, por meio de sua intercessão, sejam dadas honra, louvor e glória, agora e para sempre. Amém.
Invocamos ainda sua contínua assistência sobre o Papa Bento VIII, sobre os Pastores da Igreja e sobre todo o povo fiel, para que esta visita apostólica produza abundantes frutos de santidade e missão.
Dado e passado na Sede da Nunciatura Apostólica no Brasil, em Brasília, aos seis dias do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
