À Sua Excelência Reverendíssima,
Tendo sido comunicada, de acordo com o que dispõem os cânones do Código de Direito Canônico, a eleição de S. Ex.ª Rv.mª, dom Carlos Eduardo Cordeiro, bispo auxiliar da Diocese da Amazônia, para o ofício de Administrador Diocesano da Diocese da Amazônia, eleição esta realizada pelo Colégio de Consultores em conformidade com o cân. 421 §1, após a vacância da referida Sé, e considerando:
1. a legitimidade plena do ato eletivo, observadas as prescrições do direito canônico;
2. a decisão da Santa Sé de não proceder à nomeação de um Administrador Apostólico, em vista da adequada condução pastoral e administrativa da Diocese;
3. a reconhecida idoneidade, prudência e comunhão eclesial de S. Ex.ª Rv.mª para o exercício do referido ofício;
DECLARO,
em nome da Sé Apostólica, confirmada a eleição de S. Ex.ª Rv.mª, Dom Carlos Eduardo Cordeiro, para o ofício de Administrador Diocesano da Diocese da Amazônia.
Após o exame do processo canônico e da documentação apresentada na Ata da eleição, verificou-se que nada há em contrário que possa impedir ou invalidar o ato eletivo, em conformidade com os cânones 426 e seguintes.
Rogo ao Senhor que assista com abundantes graças a S. Ex.ª Rv.mª, o Administrador Diocesano, neste tempo de vacância, concedendo-lhe sabedoria, fortaleza e zelo pastoral no cuidado do rebanho de Deus confiado à sua solicitude.
Com fraterna estima e bênção no Senhor,