Brasília, 16 de agosto de 2025.
Á Sua Reverendíssima,
Tendo recebido, conforme os devidos cânones do Código de Direito Canônico, a comunicação oficial da eleição de S. Rv.mª, mons. Davi Melo Lucianni, Sacerdote da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil, e membro do Colégio de Consultores desta mesma Arquidiocese, para o ofício de Administrador Arquidiocesano de São Salvador da Bahia, feita pelo referido Colégio de Consultores em conformidade com o cân. 421 §1, após a vacância da Sé Metropolitana Primacial, e considerando:
1. a plena legitimidade da eleição, observados os requisitos previstos no direito canônico;
2. a disposição da Santa Sé em não proceder à nomeação de um Administrador Apostólico, dada a ausência de necessidade pastoral e administrativa que o exigisse;
3. a adequada competência, idoneidade e comunhão eclesial do eleito para o exercício deste ofício;
DECLARO,
em nome da Sé Apostólica, a confirmação da eleição de S. Rv.mª, mons. Davi Melo Lucianni, para o ofício de Administrador Arquidiocesano de São Salvador da Bahia.
Após o exame do processo eletivo e das circunstâncias apresentadas pela Ata da mesma, verificou-se que nada há em contrário que possa impedir ou invalidar esta eleição, em conformidade com o cân. 426 e seguintes.
Rogo ao Senhor que assista com sua graça a S. Rv.mª, o Administrador Arquidiocesano, no exercício deste importante serviço à Igreja que lhe foi confiado, concedendo-lhe sabedoria, prudência e zelo pastoral no cuidado do povo de Deus confiado à sua solicitude nesse período de vacância.
Fraternalmente;