Prot.: 021/2024
Aos diletos filhos,
Pe. Luiz Vitalli e Pe. Carlos Eduardo,
Incardinados na Arq. do Rio de Janeiro
Considerando a falta de comprometimento e compreensão dos referidos senhores em relação às normas e organização da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Considerando as posturas do referido Pe. Carlos Eduardo, em relação a conversas e abordagens de outros membros da Arquidiocese do Rio de Janeiro;
Tendo em vista os princípios e diretrizes da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, que regem a conduta e participação dos fiéis dentro da comunidade eclesiástica, e estando em consideração com o Arcebispo e a Cúria Metropolitana;
DECRETA-SE por meio deste, a suspensão das funções e prerrogativas eclesiásticas e de uso de ordens dos referidos sacerdotes na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e em todas as demais Igrejas Particulares do Brasil, a partir desta data, pelo período de 5 dias, para fins educativos.
Também sobretudo, neste período, nada lhes impede de assistir a Santa Missa e participar da mesma com leituras, salmos e preces.
Lhes exorto, queridos filhos, que neste tempo em que estiverem afastados de suas atividades clericais, possam rever os seus atos e mudar para que possamos construir um mundo novo que possa de fato ter Cristo Jesus como Rei e Centro de tudo, desvencilhando-nos dos erros e daquilo que nos afasta do Senhor, aquilo que desagrada a Deus, nosso Pai e Mestre.
Sem mais, revogam-se disposições contrárias.
Que as bênçãos de Deus recaiam sobre todos pela intercessão de São José e São Sebastião.
In Pax et Iustitiae Domini,
+ Alexsander Felipe
Núncio Apostólico
Pe. Pedro Henrique
Primeiro Secretário
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